Design de Interiores, profissional que atua na ocupação de espaços cuja arquitetura já está pré-definida de forma a interagir com ela para oferecer conforto e bem-estar a seus ocupantes. curso superior e conta com a infraestrutura integrada aos cursos de Design Gráfico, Design de Moda e Design de Produto. Para fundamentar o conhecimento, são estudados aspectos sociais, culturais, étnicos, antropológicos, históricos, éticos, filosóficos, artísticos, estéticos e ecológicos do ser humano na sua relação com o Habitat.
O Profissional, poderá projetar, intervir e conceituar os diversos espaços ocupados pelo homem de acordo com a ergonomia, tecnologia, saúde e cultura. Com ênfase no conforto ambiental, nas relações do homem e suas atividades, necessidades individuais e coletivas e no gerenciamento de projetos. Há ainda, uma área voltada para atividades acadêmicas, incluindo pesquisas na área de Design de Interiores.
Colegas,
Na minha opinião não vale a pena "brigarmos" para sermos "acolhidos" pelo CREA como alguns dissem . Um Conselho Nacional de Design seria o ideal, assim como existe o Conselho de Medicina onde estão inseridos todos os sub-grupos.
E mais, nós profissionais deveríamos ter acesso ao "texto oculto" da regulamentação e o direito de opinarmos sobre este. Ou, melhor, não poderíamos nós mesmos criar um texto que abrangesse todas as áreas do Design e depois encaminhá-lo para a Câmara através de algum Deputado interessado na classe?
Na verdade esse grupo já não é uma "associação" de pessoas com um interesse em comum?
Podemos juntar nossas forças.
Certamente há algum formado em Direito em nosso meio para ajudar-nos a corrigir brechas antes de encaminhar o projeto para a Câmara... Devemos fazer valer os nossos direitos. Somos os maiores interessados. Alguém entre nós teria a habilidade de escrever o texto? Poderíamos depois postá-lo e colher opiniões até chegarmos a um fator comum. O que acham?
Sou ainda, a favor da unificação da Matriz Curricular - deveria haver uma Matriz Básica, sem as variantes absurdas que existem hoje, qto a outros acréscimos (ementas), ficaria a critério de cada instituição, porém sem comprometer a Matriz Básica. Isso evitaria muitos problemas como já foi discutido em outros posts.
Ainda sobre Design de Interiores:
Segundo a CBO - código brasileiro de ocupações, somos descritos por código e definidos como:
2629 :: Designer de interiores de nível superior
2629-05 - Decorador de interiores de nível superior - Ambientador , Decorador de interiores , Designers de ambientes , Designers de interiores , Planejador de interiores
Descrição sumária
Projetam e executam de forma criativa e científica soluções para espaços interiores residenciais, comerciais e institucionais, visando a estética, a eficiência, a segurança, a saúde e o conforto. Pesquisam produtos, materiais e equipamentos para elaboração e execução de projetos de interiores.
Esta família não compreende:
2141 - Arquitetos de interiores
3751 - Designers de interiores, de vitrines e visual merchandiser (nível médio).
Em vista disso, pra que CREA?
Abraços. Desculpem se cometi algum equívoco. Podem corrigir-me.
Publicado por Marcia
Nassrallah
http://designbr.ning.com/forum/topics/conselho-nacional-de-design?commentId=2118135%3AComment%3A32277
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